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BÍBLIA DO PROFESSOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2010 por CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, processo nº 902953940, nas classes 16. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902953940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularCASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
CNPJ/CPF do titular33.608.332/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livros;Livro litúrgico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902953940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240163117 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 23/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006307 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.<br /> código IPAS462 · RPI 2733
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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