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CHOCOMENDY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2010 por TUX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 902952978, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902952978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularTUX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.526.496/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoins (Confeitos de -);Doces [confeitos];Amendoim doce;Pasta de amendoim;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180234884 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>TUX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140071273 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140071273 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  6. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  7. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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