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DOK CLEAN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por DOKMOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902936174, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902936174
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDOKMOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.821.623/0001-37
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902936174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130159924 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>gesmar rodrigues da silva<br /> código IPAS235 · RPI 2513
  2. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130159924 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>gesmar rodrigues da silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  3. 17/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130159924 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>gesmar rodrigues da silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2467
  4. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902862561 (DOKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2222
  5. 21/05/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 902862561 (DEF. NOTIF.). código 241 · RPI 2211
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)