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GEL BOM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2015 por DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 909948828, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909948828
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.821.623/0001-37
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Produtos Depilatórios; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Algodão para a higiene pessoal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Henna [tintura cosmética]; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909948828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170297202 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS235 · RPI 2486
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170297202 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  4. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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Classificação figurativa (Viena)