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EDITORA SOLUÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por SOMA EDITORA LTDA, processo nº 902935070, nas classes 16. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902935070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularSOMA EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular31.613.848/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVRO ENCADERNADO; IMPRESSO (MATERIAL -); LIVRO DIDÁTICO; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); GRÁFICAS (REPRODUÇÕES -); APOSTILA PARA FIM EDUCACIONAL; AGENDA; REVISTAS [PERIÓDICOS]; LIVROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902935070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230157269 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOMA EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190027876 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Cessionário: </b>SOMA EDITORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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