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DEÔLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2010 por DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA, processo nº 902931423, nas classes 30. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902931423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularDONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.316.665/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Tortas;Alimentos farináceos;Bolos;Canela [especiaria];Chocolate;Chutney [condimento];Condimentos;Confeitos;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massa para bolo;Massas alimentares;Pó para pudim;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Mostarda;Pudins;Temperos;Molho para salada;Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Creme [culinária];Suspiro;Alecrim;Amendoim doce;Crepe;Extrato de café;Farinha de trigo;Bebidas à base de chocolate;Molho de tomate;Panquecas;Pimenta;Tapioca;Vinagre;Aveia (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Especiarias;Farinha de milho;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Polvilho;Quibe;Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Sanduíches;Sorvetes;Talharim;Bebidas à base de café;Flavorizantes para café;Ketchup [molho];Molhos [condimentos];Muesli;Pãezinhos;Própolis para consumo humano;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Chá;Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Macarrão;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café em grão;Café em pó;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Bolachas;Tacos;Waffles;Cacau;Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Farinhas para uso alimentar;Mel;Canapé;Salgadinho, exceto croquete;Pizzas;Açúcar *;Maionese;Malte para consumo humano;Pipoca (Milho para -);Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Brioches;Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Pipoca salgada [pronta];Farinha de tapioca;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Tabule;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Café solúvel;Floco de cereal;Quiches;Sushi;Bebidas à base de cacau;Doces [confeitos];Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Empada;Farofa;Pão;Gelo, natural ou artificial;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Tortillas;Biscoitos de água e sal;Bombons;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Massas com ovos [talharim];Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Tortas [doces e salgadas];Pastéis [pastelaria];Empadas [tortas];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902931423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230043344 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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