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DEÔLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2010 por DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA, processo nº 902931350, nas classes 29. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902931350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularDONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.316.665/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Consomê;Creme batido;Picles;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salsichas;Trufas em conserva;Paio;Palmito (em conserva);Embutido [frios] ;Banana;Óleo de soja;Doce de leite (OMPI);Legumes enlatados;Frutos do mar;Costelinha;Leite condensado;Frutas (Saladas de -);Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cascas [raspas] de frutas;Sardinhas;Polpa de tomate;Requeijão;Codorna;Carne de cabrito;Carne de rã;Mortadela;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Laticínios;Carne de porco;Lingüiça;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras secos;Margarina;Ovos *;Alimentos à base de peixe;Bacon;Batatas fritas;Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Sopas;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Carne de ovelha;Creme de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Óleo de caroço de algodão [comestível];Frutas (Polpa de -);Geléias para uso alimentar;Peixe enlatado;Polpas de frutas;Presunto;Seleta de legume em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Gelatina para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Leite;Azeite de oliva para uso alimentar;Batata em flocos;Carne (Molhos de -);Pepinos em conserva;Saladas de legumes;Ovo para alimentação;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Marmelada;Frios [embutido];Hambúrguer, exceto de peixe;Legume em conserva;Consomês concentrados;Filé de peixe;Frutas cozidas;Caldo de peixe para cozinha;Frutas cristalizadas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Manteiga;Azeitonas em conserva;Vegetal em conserva;Bananada;Leite em pó;Caldo de ave para cozinha;Tomate seco;Milho em conserva;Caldos concentrados;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Óleo de canola;Leite de soja [substituto do leite];Caldo de carne para cozinha;Frutas, legumes e verduras cozidos;Caldo;Carne;Carne em conserva;Salmão;Lombo;Coalhada;Bacalhau;Caldo de legume para cozinha;Frutas enlatadas;Lentilhas em conserva;Sopa (Preparações para fazer -);Compotas;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Pó para milk-shake à base de leite;Coco ralado;Costela;Molho de carne;Ervas de horta em conserva;Frutas congeladas;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Queijos;Saladas de frutas;Carne fresca;Croquetes;Crustáceos [não vivos];Extratos de carne;Frutas em conserva;Óleos comestíveis;Carne enlatada;Peixe em conserva;Pescado [não vivo];Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Uvas secas [passas];Ovo fresco;Salame;Carnes salgadas;Carne de carneiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902931350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230043343 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorroga��ão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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