® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por Unilever IP Holdings B.V., processo nº 902916483, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902916483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularUnilever IP Holdings B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TAPIOCA;CHÁ;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR *;FERMENTO;MOSTARDA;TEMPEROS;BOLOS (FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;CAFÉ;CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -);CONDIMENTOS;NOZ-MOSCADA;SORVETES;PIMENTA;CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR -) PARA USO DOMÉSTICO;ADOÇANTES NATURAIS;MAIONESE;TEMPERO [CONDIMENTO];CACAU;ESPECIARIAS;SOJA (MOLHO DE -); BOLOS;LEVEDURA *;AÇÚCAR *;FERMENTOS PARA MASSAS;SAGU;SAL DE COZINHA;VINAGRE;CONFEITOS;ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];MEL;KETCHUP [MOLHO]; MASSAS [ALIMENTARES];BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -);CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);FONDANTS [CONFEITOS];GELADOS COMESTÍVEIS;MACARRÃO;PÃO;ARROZ;MELAÇO PARA USO ALIMENTAR,ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE GIRASSOL.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902916483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260205285 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 14/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250656269 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2884
  3. 13/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250659580 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2871
  4. 16/09/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230258676 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: TAPIOCA;CHÁ;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR *;FERMENTO;MOSTARDA;TEMPEROS;BOLOS (FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;CAFÉ;CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -);CONDIMENTOS;NOZ-MOSCADA;SORVETES;PIMENTA;CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR -) PARA USO DOMÉSTICO;ADOÇANTES NATURAIS;MAIONESE;TEMPERO [CONDIMENTO];CACAU;ESPECIARIAS;SOJA (MOLHO DE -); BOLOS;LEVEDURA *;AÇÚCAR *;FERMENTOS PARA MASSAS;SAGU;SAL DE COZINHA;VINAGRE;CONFEITOS;ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];MEL;KETCHUP [MOLHO]; MASSAS [ALIMENTARES];BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -);CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);FONDANTS [CONFEITOS];GELADOS COMESTÍVEIS;MACARRÃO;PÃO;ARROZ;MELAÇO PARA USO ALIMENTAR,ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE GIRASSOL. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao uso efetivo da marca para assinalar os itens de especificação ora caducos. Em exigência, a requerida foi instada a produzir mais provas do emprego do sinal para assinalar alguns dos itens de especificação não comprovados anteriormente em manifestação. A exigência não foi respondida. Desta forma, caduca-se parcialmente o registro em relação aos itens de especificação para os quais não houve comprovação de uso da marca no período investigado.<br /> código IPAS349 · RPI 2854
  5. 24/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230412324 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "MOLHOS [CONDIMENTOS]; e "MOLHO DE TOMATE", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos constantes do certificado de registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2842
  6. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240035006 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  7. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230258676 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  8. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  9. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  10. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  11. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Unilever IP Holdings B.V.

Classificação figurativa (Viena)