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MEDICANDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por MEDICANDO INTERNET E COMUNICAÇÃO S/A, processo nº 902915339, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902915339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularMEDICANDO INTERNET E COMUNICAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular07.560.080/0001-89
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902915339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130093880 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDICANDO INTERNET E COMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)