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MEDICANDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por MEDICANDO INTERNET E COMUNICAÇÃO S/A, processo nº 902915290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902915290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularMEDICANDO INTERNET E COMUNICAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular07.560.080/0001-89
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Publicação de textos publicitários;Serviços de layout para fins publicitários;Textos publicitários (Publicação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902915290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130093880 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDICANDO INTERNET E COMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)