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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por GASTRONOMIAMF RESTAURANTE EIRELI, processo nº 902906623, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902906623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularGASTRONOMIAMF RESTAURANTE EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.084.313/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902906623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210145595 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GASTRONOMIAMF RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Veronica Silva Mello Forbes Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GASTRONOMIAMF RESTAURANTE EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  4. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120044363 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME<br /><b>Cessionário: </b>LABAL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  5. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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