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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2010 por GUSTAVO PORTUGAL HORTA, processo nº 902902628, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902902628
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO PORTUGAL HORTA
CNPJ/CPF do titular03.820.023/0001-30
UF · PaísMG · BR

Tradução: SOM PROFISSIONAL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Microfone;Aparelhos para transmissão de som;Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Caixas para alto-falantes;Microfones;Alto-falantes;Receptor de som;Amplificadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902902628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130188984 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 10/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130188984 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2340
  3. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140197779 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Requerimento atendido.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  4. 27/10/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130188984 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2233 para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2338
  5. 27/10/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140197779 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o indeferimento da petição publicado na RPI 2336 para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2338
  6. 13/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140197779 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de recurso foi não conhecida na RPI 2233, de 22/10/2013 e não houve recurso interposto para essa decisão.<br /> código IPAS271 · RPI 2336
  7. 22/10/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130188984 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2233
  8. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões nominativa e gráfica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2222
  9. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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