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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por GUSTAVO PORTUGAL HORTA, processo nº 902902431, nas classes 09. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902902431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularGUSTAVO PORTUGAL HORTA
CNPJ/CPF do titular03.820.023/0001-30
UF · PaísMG · BR

Tradução: SOM EXCELENTE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificadores;Caixas para alto-falantes;Receptores de áudio e de vídeo;Microfone;Aparelhos para transmissão de som;Som (Aparelhos para gravação de -);Transmissores [telecomunicação];Microfones;Receptor de som;Headphone [fones de ouvido];Alto-falantes;Som (Aparelhos para reprodução de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902902431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220403670 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO PORTUGAL HORTA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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