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AICHELIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por ALD AICHELIN LTDA, processo nº 902898485, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902898485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularALD AICHELIN LTDA
CNPJ/CPF do titular44.350.056/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Elevadores (Instalação e reparo de -);Elevadores (Instalação e reparo de -)[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de elevadores;Alvenaria (Serviços de -);Instalação e reparo de fornos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Construção *;Construção *[ Consultoria ];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Queimadores (Manutenção e reparo de -);Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902898485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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