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AICHELIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por ALD AICHELIN LTDA, processo nº 902897977, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902897977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularALD AICHELIN LTDA
CNPJ/CPF do titular44.350.056/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Incineradores;Resfriamento (Instala��ões e máquinas para -);Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Autoclaves [esterilizadores];Carregamento (Aparelhos de -) para fornalhas;Forno crematório;Fornos (Suportes para -);Canos de água (Instalações para -);Canos de chaminés;Fornos, exceto os usados para experiências;Geradores de gás [instalações];Fornos (Armações metálicas para -);Acessórios moldados para fornos;Aquecimento (Instalações de -);Esterilizadores [autoclaves];Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -);Forno para fundição;Fornos (Acessórios moldados para -);Fornalhas, exceto as usadas para experiências;Gás (Geradores de -) [instalações];Acessórios moldados para fornalhas;Forno e fornalha industrial;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Elementos aquecedores;Forno a gás;Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Fornalhas (Acessórios moldados para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902897977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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