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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2010 por ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRASSOL LTDA, processo nº 902886525, nas classes 30. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902886525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRASSOL LTDA
CNPJ/CPF do titular52.621.786/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Bala comestível ;Biscoitos;Hortelã-pimenta (Doces com -);Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902886525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240055567 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210453111 (16/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)