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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2010 por THIBIRON EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 902884069, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902884069
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIBIRON EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.984.499/0001-32
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Apresentação de espetáculos ao vivo;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Composição musical (Serviços de -);Entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Shows (Produção de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Planejamento de festas;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902884069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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