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CAXIXI FEST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2007 por THIBIRON EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 900635282, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900635282
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularTHIBIRON EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.984.499/0001-32
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FEST".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de vídeos;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Empresário [administração de carreiras];Locutor de eventos;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Cenografia (serviços de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Sonorização;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Sonorização de eventos para empresas e similares;Estúdios de gravação (Serviços de -);Shows (Produção de -);Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900635282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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