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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por INDUSTRIA DE CALÇADOS FREITAS LTDA, processo nº 902873938, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902873938
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE CALÇADOS FREITAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.089.238/0001-35
UF · PaísRS · BR

Tradução: DOCE MOVIMENTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Esportes (Sapatos para -) *;Calçado esportivo;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Calçados de madeira;Gáspeas para sapatos;Botas (Canos de -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçados *;Calças;Ginástica (Sapatos para -);Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Viras para botas e sapatos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Esportes (Botas para -) *;Sapatos (Calcanheiras para -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados para snowboarding (OMPI);Saltos de sapatos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calçado para uso profissional;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902873938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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