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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por INDUSTRIA DE CALÇADOS FREITAS LTDA, processo nº 902873520, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902873520
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE CALÇADOS FREITAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.089.238/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos de futebol;Esportes (Botas para -) *;Gáspeas para sapatos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Sapatos (Viras para -);Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas *;Calçados em geral *;Esqui (Botas de -);Calçados para snowboarding (OMPI);Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Solas para calçados;Botinas;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calçados de madeira;Ginástica (Sapatos para -);Calçado esportivo;Saltos de sapatos;Sandálias;Botas (Canos de -);Esportes (Sapatos para -) *;Calçado para uso profissional;Viras para botas e sapatos;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Calçados *;Sapatos (Ferragens para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902873520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)