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GTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GTO LTDA EPP, processo nº 902856766, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902856766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GTO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular00.111.433/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Conservantes para couro [polir];Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antiferrugem (Produtos -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Tira-manchas;Perfumes;Cremes para polir;Descolorantes (Produtos -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Cremes para couro;Trípole (Pedra -) para polimento;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Polir (Produtos para -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para limpeza;Produtos para polimento;Pedras de polir;Antiferrugem [produto de limpeza];Creme desengraxante para limpeza de mãos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902856766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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