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MANAH

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por BONALI INDUSTRIAL LTDA, processo nº 902845799, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902845799
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBONALI INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.329.050/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais;Centeio;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça [forragem];Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;Grãos para consumo animal;Grãos [sementes];Semente de gergelim;Alimentos para animais de estimação;Animais (Alimentos para -);Aveia;Trigo;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Soja [fresca] ;Amêndoas [frutas];Avelãs;Cereais em grãos, não processados;Cogumelos frescos;Ervilhas frescas;Damasco [fresco];Castanhas;Cevada (Resíduo de -);Farinha de arroz para forragem;Milho;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Grãos [cereais];Grão-de-bico;Biscoitos para cães;Castanhas frescas;Pássaros (Alimentos para -);Noz [in natura];Milho in natura;Alho-poró;Animais de estimação (Alimentos para -);Cevada *;Cocos;Farelo;Gergelim;Sêmola para aves de criação;Cevada em estado bruto;Alface;Amendoins [frutos];Arroz não processado;Cães (Biscoitos para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902845799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum (manah - suco de certos vegetais; alimento, sustento.) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2323
  2. 12/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100364451 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2010 código 009 · RPI 2101
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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