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PADROEIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2009 por BONALI INDUSTRIAL LTDA, processo nº 902166549, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902166549
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBONALI INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.329.050/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Pizzas;Própole para consumo humano;Amêndoas (Pasta de -);Anis [grãos];Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá;Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Fermento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Chá de fruta;Polvilho;Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pastelaria;Quiches;Rolinhos primavera;Tacos;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Pó para -);Bolos;Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Chocolate;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Halva;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Molho de tomate;Lasanha;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Nhoque;Chá de flor;Churros [doce];Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Alecrim;Goiabada;Mostarda (Farinha de -);Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Molho de -);Sorvetes;Tabule;Talharim;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Vinagre;Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alimentos farináceos;Anis estrelado;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Café não torrado;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Maltose;Milho torrado;Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Pasta de amendoim;Cacau [doce de-];Alcaravia (cominho-armênio);Casquinha para sorvete;Louro;Mostarda;Noz-moscada;Panquecas;Pasta de amêndoas;Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Semolina;Tortas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Moído (Milho -);Floco de cereal;Chá da China;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];Molhos [condimentos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Waffles;Amêndoas torradas;Aveia descascada;Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Massa para -);Brioches;Café;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermentos para massas;Flocos de milho;Ketchup [molho];Macarrão;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Mel;Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Farofa;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Agente para engrossar sorvete;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Pão;Pão de gengibre;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Ravióli;Sanduíches;Soja (Farinha de -);Sorvete;Sucos de carne;Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de arroz;Tortillas;Adoçantes naturais;Aveia (Alimentos à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Milho (Flocos de -);Fubá;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de mandioca;Orégano;Pó para pudim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Acarajé;Açúcar de fécula;Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pudins;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Levedura *;Maçapão;Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de leite;Araruta [fécula de -];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Concentrados para preparar chá;Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Aletrias [massas];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Descascada (Aveia -);Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Maionese;Melaço (Xarope de -);Empada;Leite de soja [condimento];Tomilho;Farinha de batata;Fécula de araruta;Pipoca doce [pronta];Vinagre de erva;Café em pó;Cominho;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2193
  2. 28/08/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.:818189266 código 100 · RPI 2173
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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