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ESSENCIAL MODELL CORPUS.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2010 por ESSENCIAL MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902838318, nas classes 25. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902838318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularESSENCIAL MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular95.111.829/0001-78
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODELL CORPUS" ISOLADAMENTE E DA EXPRESSÃO "ESSENCIAL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suéteres;Sutiãs;Couro (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Ligas de meias;Meias;Cinta para menstruação ;Bermuda para prática de esporte;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Banho (Roupas de -);Corpete;Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Macacões;Peles [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Banho (Roupões de -);Coletes;Combinação [roupa íntima];Ligas;Malhas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Robe;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Anáguas;Bermudas;Bonés;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Cintas [roupa íntima];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Camisola;Canga;Roupa para ginástica;Sungas;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Chinelos [pantufas];Cuecas;Meias (Ligas de -);Pijamas;Baby-doll;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saias;Banho (Calções de -);Camisetas;Ceroulas;Couro (Roupas de imitação de -);Maiô;Calças;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Calções de banho [sungas];Camisas;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Espartilhos;Meias-calças;Quimono [vestuário];Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902838318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250137016 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230169737 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  3. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340030 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  4. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  5. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  6. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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