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ESSENCIAL MODA ÍNTIMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2007 por ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME, processo nº 829471499, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829471499
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular95.111.829/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE LINHA FITNESS, CALÇA, CORSÁRIO, BLUSAS, MINI BLUSAS, REGATAS, BERMUDAS, SHORTS, FITAS PARA O CABELO, ELÁSTICO PARA O CABELO, ROUPAS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA, LINHA ESPORTIVA, BERMUDAS, CAMISETAS, MOLETONS, BABY LOOK, CASACOS, AGASALHOS, MASCULINOS E FEMININOS, LINHA PRAIA, MAIÔ, BIQUÍNI, SUNGA, SAÍDA DE BANHO, CANGAS, SUNQUINI, LINHA ÍNTIMA, TANGAS, CORPETES, CINTA-LIGA, SUTIÃ, CALCINHA, CAMISOLAS, CUECAS, CONJUNTOS DE LINGERIE, COLETES, ESPARTILHOS, MEIAS, PIJAMAS, BODY, CAMISETE, BABYDOLL, SEGUNDA PELE, LINHA DE MODELADORES, MODELADORES, JAQUETAS, LEGGING, SAIA, TOPS, CIGARRETE, ROUPAS PARA CICLISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829471499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340030 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>GILSON ALMEIDA DA MOTTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  2. 23/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2120
  3. 17/05/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XX DO ART. 124 DA LPI, REG 829408630. código 100 · RPI 2106
  4. 10/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.AS EXPRESSÕES “SUPLEX” E “MARIA JOÃO” FORAM EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, POR SE TRATAREM DE MARCAS REGISTRADAS POR TERCEIROS.A EXPRESSÃO “SUPLEX” É SEMELHANTE À MARCA REGISTRADA “SUPPLEX”. código 004 · RPI 2066
  5. 27/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA REQUERENTE. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2025
  6. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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