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PRIMIZIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2010 por SERVMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP, processo nº 902837338, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902837338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularSERVMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular05.391.849/0001-57
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRIMEIROS FRUTOS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Iogurte;Creme batido;Creme chantilly;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Gelatina para uso alimentar;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Nata [laticínios];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Creme de leite;Bananada;Compotas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias de frutas cítricas;Pedaços de fruta;Leite condensado;Coalhada;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Laticínios;Óleos comestíveis;Soro de leite;Requeijão;Polpas de frutas;Leite de coco;Frutas cobertas com açúcar;Queijos;Leite em pó;Pó para milk-shake à base de leite;Marmelada;Leite de soja [substituto do leite];Frutas cozidas;Manteiga;Coalho de queijo;Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Leite;Margarina;Doce de leite (OMPI);Óleo de soja;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130090379 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)