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DOLCCE BELLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2010 por SERVMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP, processo nº 902398784, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902398784
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularSERVMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular05.391.849/0001-57
UF · PaísSP · BR

Tradução: DOLCE (DOCE) e BELLS (SINOS)

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOLCCE ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Suspiro;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Doces com hortelã-pimenta;Mel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Pudins;Chá de fruta;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Doces [confeitos];Agente para engrossar sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Pasta de amêndoas;Pó para bolo;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Engrossar creme batido (Preparações para -);Geléias de frutas [confeitos];Pó para pudim;Tortas [doces e salgadas];Sorvetes;Pó para fabricação de doce;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau em pó;Pasta de amendoim;Tortas;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelados comestíveis;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau [doce de-];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902398784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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