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PHA NÃO ME CALARÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2010 por PHA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS SS LTDA, processo nº 902824490, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902824490
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPHA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS SS LTDA
CNPJ do titular01.681.373/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de seminários;Reservas de lugares para shows;Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Empresário [organização e produção de espetáculos];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Agências de notícias;Congressos (Organização e apresentação de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Colóquios (Organização e apresentação de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Edição de videoteipe;Entretenimento;Estúdios de gravação (Serviços de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Companhia teatral (serviços de -);Sonorização de eventos para empresas e similares;Cronometragem de eventos desportivos;Instrução (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de simpósios;Produção de filme;Produção de shows;Seminários (Organização e apresentação de -);Shows (Produção de -);Teatrais (Produções -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Videoteipe (Edição de -);Distribuição de filmes;Conferências (Organização e apresentação de -);Filmagem em vídeo;Organização e apresentação de conferências;Produção de programas de rádio e televisão;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Sonorização;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Estúdios de cinema;Legendagem;Notícias (Agências de -);Organização de competições desportivas;Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Locutor de eventos;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Editoração eletrônica;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Simpósios (Organização e apresentação de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Cenografia (serviços de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Dublagem;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Agência de modelos para artistas (modelos vivos);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902824490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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