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PHA NÃO ME CALARÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2010 por PHA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS SS LTDA, processo nº 902824449, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902824449
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPHA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS SS LTDA
CNPJ do titular01.681.373/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiocomunicação;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Teledifusão;Radiodifusão;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902824449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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