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J JINIUS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por JINIUS LIVRARIA E TABACOS ME, processo nº 902818791, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902818791
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJINIUS LIVRARIA E TABACOS ME
CNPJ/CPF do titular03.730.542/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lanternas de bolso;Lanternas elétricas portáteis;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Sanduicheira [aparelho elétrico];Assadeiras;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Panelas de pressão elétricas;Ar quente (Aparelhos de -);Fogareiro elétrico;Lâmpadas elétricas;Lanternas para iluminação;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Torradeiras;Forno doméstico elétrico;Chuveiros;Aparelho elétrico de iluminação;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Refrigeradores [geladeiras];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Lanternas;Freezer de uso doméstico;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Secadores de cabelo;Café (Máquinas elétricas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902818791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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