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JINIUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2001 por JINIUS DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 823720373, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823720373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularJINIUS DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.730.542/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE LIVROS, JORNAIS, CHOCOLATES, CACHIMBOS, ISQUEIROS, CIGARROS, CHARUTOS, PILHAS, FÓSFOROS, ACESSÓRIOS PARA CHARUTO, FUMO EM GERAL, BALAS CAFEZINHO, SUCOS, BOMBONS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823720373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130063967 (10/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JINIUS DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  4. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  5. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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