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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2010 por CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME, processo nº 902813692, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902813692
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularCORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.069.959/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças;Cintos [vestuário];Sungas;Camisetas;Calção para banho;Biquíni;Bermudas;Calças compridas;Jaquetas;Macacões;Maiô;Roupa para ginástica;Vestuário *;Saias;Camisas;Bonés;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902813692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340249 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 12/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100363099 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010 código 009 · RPI 2101
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)