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BW BOTSWANA SURF SHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1994 por CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME, processo nº 818035382. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818035382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1994
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2017
TitularCORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME
CNPJ do titular00.069.959/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SURF SHOP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818035382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 21/01/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100340250 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2242 EM 24/12/2013 EFETUADA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100340249.<br /> código IPAS416 · RPI 2246
  3. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340249 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  4. 22/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1998
  5. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SURF SHOP" * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1368
  6. 08/10/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT ANA LOPES código 025 · RPI 1349
  7. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANA LOPES código 250 · RPI 1322
  8. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURF SHOP" * INT ANA LOPES código 350 · RPI 1303
  9. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "SURF SHOP" * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1278

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Classificação figurativa (Viena)