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VELAS GLOBO CHAMMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2010 por FÁBRICA DE VELAS GLOBO LTDA., processo nº 902798286, nas classes 04. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo902798286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularFÁBRICA DE VELAS GLOBO LTDA.
CNPJ do titular11.388.185/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "velas"

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Velas para árvores de natal; Velas [iluminação]; Velas perfumadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902798286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230058574 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA DE VELAS GLOBO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ BASTOS VENTURINI<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 03/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2226
  4. 24/04/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2207
  5. 16/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204 DE 02/04/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2206
  6. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  7. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2069

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