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VELA IMACULADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1999 por FÁBRICA DE VELAS GLOBO LTDA., processo nº 822063077, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822063077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularFÁBRICA DE VELAS GLOBO LTDA.
CNPJ do titular11.388.185/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELA"

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

VELAS [ILUMINAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 07/02/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810100309114, DE 28/04/20010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2143 DE 31/01/2012 EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810100284168 DE 04/02/2010. INT.: MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES. código 735 · RPI 2144
  3. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - A VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2143
  4. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FABRICA DE VELAS SANTO ANTONIO LTDA código 565 · RPI 2040
  5. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  6. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1697
  7. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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