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AUTOCLIPE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por COMERCIAL LIMEIRENSE DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 902767054, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902767054
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL LIMEIRENSE DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.229.906/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores para veículos;Lâmpadas;Lanternas para iluminação;Luzes para veículos;Lanterna para veículo;Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas];Economizadores de combustível *;Faróis de veículos;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanternas;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Luzes para automóveis;Refletores para veículos [faróis];Aquecimento (Dispositivos de -) para desembaciar janelas de veículos;Faróis para automóveis;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Instalações de ar condicionado;Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902767054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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