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AUTOCLIPE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por COMERCIAL LIMEIRENSE DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 830666974, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830666974
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL LIMEIRENSE DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.229.906/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARMES DE MARCHA RE PARA VEíCULOS, AMORTECEDORES (MOLAS> PARA VEíCULOS, AMORTECEDORES PARAAUTOMOVEIS, AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEíCULOS, DISPOSITIVOS ANTI ROUBO, ANTIOFUSCANTE PARAVEíCULOS, ANEIS DE EIXOS DE RODA, ACESSORIOS PARA VEíCULOS BOMBAS DE AR, AROS PARA RODAS DE VEICULOS,~CHASSI DE AUTOMOVEL, PORTA BAGAGEMN PARA VEíCULOS, BOMBAS DE AR, BUZINAS, CAIXAS DE CÂMBIO, CALOTAS,CAPAS PARA VOLANTES, CAPÔS DE AUTOMOVEL, MOTOR CHASSI, CINTOS DE SEGURANÇA, CORRENTES PARA AUTOMOVEL;EMBREAGENS, FREIOS, LONAS DE FREIOS, MOLAS, MOTORES, PNEUS, PORTA BAGAGEM, PORTA PARA VEíCULOS, PARABRISAS, PARA CHOQUES, PARA -LAMAS, CONTRAPESOS PARA RODAS, ROLAMENTOS DE CILINDROS, TAMPAS PARA TANQUE,BUCHA DE BORRACHA, FAROL E SETA PARA VEíCULOS, FILTRO DE OLEO E COMBUSTíVEL PARA VEíCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830666974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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