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TRIULEXITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2010 por ADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 902742990, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902742990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.412.719/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Sementes (Substâncias para conservar -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Fertilizantes (Preparações -);Cianamida de cálcio [fertilizante];Superfosfatos [fertilizantes];Algas [fertilizantes];Cloreto de cal [adubo];Mama [fertilizante];Adubo composto;Adubo para agricultura;Uréia [fertilizante];Adubos nitrogenados;Sais [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902742990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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