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ADUBOS TRIÂNGULO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1998 por ADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 821085875, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821085875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2015
TitularADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.412.719/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?ADUBOS?.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA AGRÔNOMA, COMPREENDENDO A PESQUISA, EXECUÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS DE ANÁLISE DE SOLO, FOLIAR, E DE MATÉRIAS PRIMAS PARA FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821085875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1801
  3. 11/06/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1640
  4. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 56 DA CLASSE 37, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1585, DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA A NÃO EXCLUSÃO DE SUBITEM. código 353 · RPI 1640
  5. 11/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS COM A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. 028347, DE 23/07/2001 É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1640
  6. 11/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET (SP) 028347, DE 23/07/2001 É GENÉRICA. código 090 · RPI 1614
  7. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUIDO DO ITEM 56 DA CLASSE 37, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1585
  8. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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