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AGRO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por AGROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PENEIRAS LTDA, processo nº 902732846, nas classes 21. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902732846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularAGROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PENEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.846.368/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios domésticos];Peneira para a limpeza de piscina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902732846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250044281 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PENEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE TELAS METÁLICAS MM LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PENEIRAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150414 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE TELAS METALICAS MM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284007 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE TELAS METÁLICAS MM LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284184 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE TELAS METÁLICAS MM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO e nomeado novo representante Luiz Claudio de Magalhães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  5. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130190285 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BRASILAGRO - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROPRIEDADES AGRÍCOLAS.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130190285 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILAGRO - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROPRIEDADES AGRÍCOLAS.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  8. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  9. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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