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LAN RACK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA., processo nº 902732013, nas classes 09. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902732013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularDCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.111.511/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Painéis de distribuição;Quadros de distribuição [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902732013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240100622 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RITTER ADVOGADOS e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230038697 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220282327 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  4. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190119468 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Adriano Alonso Rodrigues Marques e nomeado novo representante RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  5. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180106479 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adriano Alonso Rodrigues Marques<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  6. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170263621 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  7. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  8. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  9. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)