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LAN RACK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2000 por TRIUNFO METALURGICA LTDA - EPP, processo nº 822582686, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822582686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularTRIUNFO METALURGICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.752.281/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RACK ".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

GABINETES METÁLICOS, SUPORTE METÁLICO PARA APARELHOS E EQUIPAMENTOS, PEÇAS METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822582686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2537
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160148521 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2521
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160271223 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>TRIUNFO METALÚRGICA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem possuir datas verificáveis de maneira independente, compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180284812 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIUNFO METALÚRGICA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160148521 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA METALÚRGICA STARK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  6. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  7. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1946
  8. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1816
  9. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)