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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2010 por EXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA, processo nº 902731785, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902731785
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularEXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA
CNPJ/CPF do titular75.494.377/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Infusões medicinais;Preparações farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Pés (Remédios antitranspirantes para os -);Calicidas [remédios contra calos];Medicinais (Ervas -);Medicinal (Óleos para uso -);Óleos para uso medicinal;Preparações para banhos medicinais;Remédios antitranspirantes para os pés;Lama para banhos;Medicinais (Raízes -);Repelentes contra insetos;Digestivos para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Frieiras (Preparações para -);Inseticidas;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Dor de cabeça (Substâncias para -);Tinturas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902731785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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