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EXTRAMEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1997 por EXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA, processo nº 819764370, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819764370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1997
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2021
TitularEXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA
CNPJ/CPF do titular75.494.377/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2652
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110017463 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>EVERTON LUIS ROSSIN<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 22/09/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090264446 (27/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2333
  4. 03/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA CADUCANDA PARA ASSINALAR O PRODUTO "MEL" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810110394246 DE 03/02/2011 ENCONTRA-SE ILEGÍVEL OU FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO. código 690 · RPI 2165
  5. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090264446 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 código 552 · RPI 2083
  6. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  7. 19/12/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1563
  8. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  9. 02/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1465
  10. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1398

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