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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2010 por INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA., processo nº 902724819, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902724819
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.375.195/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PET".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Óleo (Substâncias para purificar -);Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Adesivas (Substâncias -) para cartazes;Aditivos químicos para combustível;Purificação de óleo (Substâncias para -);Cerâmica esmaltada;Cerveja (Agentes para clarificação e conservação de -);Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Neutralizadores de gases tóxicos;Acabamento em dextrina;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Tingir (Preparações de umedecimento para -);Industriais (Substâncias químicas -);Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Aditivos químicos para inseticidas;Resinas artificiais não processadas;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Chapas fotossensíveis;Chapas sensibilizadas para impressão em ofsete;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Solidificados (Gases -) para uso industrial;Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Aditivos químicos para fungicidas;Peróxido de hidrogênio;Purificação do gás (Preparações para -);Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Cassiopeio [lutécio];Ceras (Substâncias químicas para branquear -);Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Combustível (Aditivos químicos para -);Combustível (Preparações para economizar-);Molhagem (Preparações de-) para branqueamento;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Ataduras cirúrgicas (Preparações adesivas para -);Purificação de água (Substâncias químicas para -);Resinas acrílicas não processadas;Borracha (Soluções de -);Borracha líquida;Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Cirúrgicas (Preparações adesivas para ataduras -);Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Conservação de flores (Produtos para -);Gases tóxicos (Neutralizadores de-);Destilada (Água -);Adubo para agricultura;Carvão (Preparações para economizar -);Cimento [metalurgia];Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Substâncias químicas para preparação de couro;Verniz para cerâmica;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Antiincrustantes;Caseína para uso industrial;Cimento para consertar objetos quebrados;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Filtragem (Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de -);Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Adubo composto;Petróleo (Dispersantes para -);Preparações para moldagem de fundição;Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Sabão [metálico] para uso industrial;Catalisadores bioquímicos;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Gás (Preparações para purificação de -);Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Peles (Produtos para curtir -);Permutadores de íons [substâncias químicas];Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Purificação (Preparações de -);Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação;Carvões ativados;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Químicos (Aditivos - ) para óleos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902724819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110458408 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CRISTIANO SCHMITT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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