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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2009 por INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA., processo nº 902092715, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902092715
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.375.195/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Processamento de óleo;Processamento de óleo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reciclagem de resíduos e lixo;Reciclagem de resíduos e lixo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Processamento e compressão de gás;Processamento e compressão de gás[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lixo (Tratamento de -) [transformação];Lixo (Tratamento de -) [transformação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de água e esgoto;Tratamento de água e esgoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento e purificação da água da piscina;Tratamento e purificação da água da piscina[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Temperamento de metal;Temperamento de metal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre tratamento de materiais;Informação sobre tratamento de materiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Vitrificação;Vitrificação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perfumar o ar;Perfumar o ar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desodorizar o ar;Desodorizar o ar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Energia (Produção de -);Energia (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Materiais (Informação sobre processamento de -);Materiais (Informação sobre processamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Esterilização e/ou conservação de alimento;Esterilização e/ou conservação de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Envasamento/ engarrafamento de mercadorias;Envasamento/ engarrafamento de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Prateação [revestimento com prata];Prateação [revestimento com prata][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Purificação de ar;Purificação de ar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de têxteis;Tratamento de têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lixo e resíduos (Incineração de -);Lixo e resíduos (Incineração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Zincografia, linotipia e litografia;Zincografia, linotipia e litografia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incineração de lixo e resíduos;Incineração de lixo e resíduos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lixo e resíduos (Reciclagem de -);Lixo e resíduos (Reciclagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Geração de energia e capacidade elétrica;Geração de energia e capacidade elétrica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de energia;Produção de energia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tecidos (Ignifugação de -);Tecidos (Ignifugação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tecidos (Impermeabilização de -);Tecidos (Impermeabilização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de tecidos;Tratamento de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Descontaminação de materiais perigosos;Descontaminação de materiais perigosos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impermeabilização de tecidos;Impermeabilização de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Metalizar;Metalizar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Separação de resíduo urbano para reciclagem;Separação de resíduo urbano para reciclagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de água;Tratamento de água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Metal (Tratamento de -);Metal (Tratamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902092715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2338
  2. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120166729 (25/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CRISTIANO SCHMITT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  3. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110458408 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INNOVATIONS INTELLIGENCE MANAGEMENT LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CRISTIANO SCHMITT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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