® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUALLY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2010 por CATIA ANDREIA PASQUALI, processo nº 902716212, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902716212
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCATIA ANDREIA PASQUALI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios;Doce de leite (OMPI);Iogurte;Queijos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902716212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 821655655 (QUALY TOST), Processo 827923643 (QUALY LIGHT SADIA), Processo 816000182 (QUALY), Processo 827923651 (QUALY FIBRA SADIA), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822916118 (QUALY FIBRA), Processo 822916142 (QUALY LIGHT), Processo 822175584 (QUALY), Processo 822916126 (QUALY) e Processo 827923635 (QUALY CREMOSA SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2380
  2. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100351482 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  3. 22/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100351482 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010 código 009 · RPI 2094
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CATIA ANDREIA PASQUALI