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BERRY LOVERS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2010 por FROZEN YOGURT COMERCIO DE SORVETES LTDA, processo nº 902699393, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902699393
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFROZEN YOGURT COMERCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ do titular10.953.471/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902699393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110024705 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAPPY BERRY ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.<br /> código IPAS416 · RPI 2301
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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