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YOGODIET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2010 por FROZEN YOGURT COMERCIO DE SORVETES LTDA, processo nº 902365096, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902365096
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFROZEN YOGURT COMERCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.953.471/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Creme batido;Frutas cobertas com açúcar;Margarina;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Uvas secas [passas];Banana;Frutas cozidas;Leite de soja [substituto do leite];Cristalizadas (Frutas -);Frutas conservadas em álcool;Geléias de frutas cítricas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Raspas [cascas] de frutas;Leite de arroz;Leite de coco;Fruta (Pedaços de -);Nata [laticínios];Óleos comestíveis;Ovos *;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Marmelada;Creme de leite;Frutas enlatadas;Geléias para uso alimentar;Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Manteiga de amendoim;Saladas de frutas;Amendoim (Manteiga de -);Pó para milk-shake à base de leite;Leite em pó;Leite condensado;Frutas (Saladas de -);Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Leite;Amêndoas moídas;Cacau (Manteiga de -);Doce de leite (OMPI);Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Creme chantilly;Frutas cristalizadas;Iogurte;Manteiga de cacau;Amendoins processados;Soro de leite;Trufas em conserva

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902365096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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