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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2010 por SEC COMERCIO E SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME, processo nº 902696173, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902696173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularSEC COMERCIO E SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME
CNPJ do titular09.475.834/0001-28
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para os cílios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Condicionador [cosmético];Cosméticos;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Animais de estimação (Xampus para -);Unhas (Esmalte para -);Xampus para animais de estimação;Menta para perfumaria;Água depilatória;Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Descolorantes (Produtos -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Decapagem (Soluções para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Condicionador para uso em animal;Argila para estética;Clarear (Cremes para -) a pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Removedor de cosmético;Erva para banho;Alga [cosmético];Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Algodão para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Tinturas para os cabelos;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Perfumes;Produtos Depilatórios;Cosméticos para animais;Preparações cosméticas para emagrecimento;Extratos de flores [perfumaria];Loções pós-barba;Madeira aromática;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Amêndoas (Óleo de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Estojo cosmético ;Cosméticos (Estojos de);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902696173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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